domingo, 22 de janeiro de 2012

O Réu e seus Direitos Absolutos

Os direitos do réu, nos últimos anos, vêm sendo absolutos. Prova disto foi a recente aprovação da Lei 12.403/11 pelo Congresso em Brasília que autoriza o juiz a aplicar penas alternativas aos condenados por crimes cujas penas sejam menores a quatro anos de prisão.
Portanto, fica claro que o Estado brasileiro está deixando de cumprir o direito constitucional de assegurar segurança a todos os cidadãos, privilegiando criminosos em detrimento de pessoas do bem.
Os direitos do réu parecem ser superiores, quiçá chegará um dia em que nós vamos ter que nos dirigirmos aos réus como Sua Excelência. A Constituição consagra e implica proposições democráticas, em si é compromissória, pois têm ideais liberais e sociais, além da proteção de algumas pessoas dos direitos individuais. Afinal, segurança é direito individual de todo mundo, não só dos réus.
A Constituição consagra direitos sociais. É uma leitura muito rasa e retrógrada e até desprestigiosa, ao meu juízo, com o Poder Judiciário, quando se argumenta que o Judiciário se limita a aplicar a lei. Por que eu acho que há essa leitura? Porque eu confio no Judiciário e quero confiar num Judiciário ativista, como agente transformador do sistema.
Por Alexandre Lima

Um comentário:

  1. Lastimável, mas esta é a realidade assegurada constitucionalmente. Parabéns pelos apontamentos pertinentes!

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