sexta-feira, 15 de abril de 2011

O Movimento Feminista e Suas Mulheres

                                                     Passeata contra a repressão - 1970               
A imagem de submissão feminina ao homem ainda persiste (com muito esforço) em páginas de jornal, revistas, folhetos e outros, retratando fatos que ocorrem nos seus domicílios, assim como fora deles.  A luta feminista, antes monologa, hoje, adota um caráter unissex e começa a ser discutida com mais freqüência pelos filósofos do Direito. A alteridade associada à figura feminina, de fato, não era algo que os homens em sua totalidade apregoavam, sendo excluídas e injustiçadas nas mais variadas situações. Após longas mudanças sociais, algumas que sucederam lentamente – e é este o caso -, a mulher começa a deter visibilidade na sociedade moderna pelo despertar das suas potencialidades, antes sem oportunidade.
É a partir do século XIX que o Brasil começa a presenciar a insatisfação, exposta, das mulheres, através de manifestações que toma nome de Movimento Feminista. E neste momento, buscam principalmente, a conquista do título de cidadão (detendo o poder ao voto) e a emancipação da mulher sobre o homem. É interessante notar que ao longo de tantas lutas, este movimento, pertencia a um grupo de minoria e não eram todas as mulheres que o seguiam, ao contrário, pouquíssimas.
Entre as componentes desse seleto grupo, havia um número considerável de intelectuais no Brasil, entre as quais se destacam: escritoras e artistas plásticas. Com o tempo, muitas outras. Pois bem, estimado leitor (a), eram estas que exauridas de humilhações, se impunham.
Não nos esqueçamos de refletir sobre a época... Nas indústrias, começou com jornada de trabalho de 17 horas, onde era humilhada, espancada e com salário 60% menor em relação ao homem, além das péssimas condições de higiene do ambiente. Obrigadas a se prostituir, a se calar, negadas à instrução. Isso na Inglaterra, mas nossa realidade não era diferente.
Em Paris, vozes e mais vozes, gritos seguiam rumo a Versalhes. O que essas vozes que chegavam a se perder no ar gritavam? “Liberté, Égalité, Fraternité”. Este foi o início.
Objeto ou coisa? Qual adjetivo vocês preferem? É importante que todas percebam sua luta, porque, de fato, ela não pertence apenas as de antes, mas a cada uma das mulheres que vivem e estão por vir. Pertence também ao nosso Sistema Jurídico que tem a missão de resguarda os direitos de todos. Como esquecer a referência da Organização das Nações Unidas (ONU) ao instituir os 12 direitos conquistados pelas mulheres: Direito de não ser submetida à tortura e maltrato, Direito de decidir ter ou não filhos, Direito a privacidade, Direito a vida e a liberdade, entre outros.
De imediato, seria vago não citar o caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que contribuiu decisivamente para efetivação não apenas de leis, mas consequetemente de delegacias exclusivas para tratar dos casos de agressão a mulher em seus domicílios. Essa feminista que embutiu na história do Brasil sua trajetória, na qual, ao tentar ser assassinada por duas vezes por seu ex-marido (na primeira, ele fingiu assalto e disparou contra ela, e na segunda, tentou eletrocutá-la.), teve caso conduzido até a Organização dos Estados Americanos (OEA), instância superior a nossa Constituição.
Louvemos a guerreira Maria da Penha, a saudosa sufragista Bertha Lutz, a ilustre Dionísia de Faria Rocha (pseudônimo de Nísia Floresta Brasileira Augusta) e a tantas outras que batalharam e que ainda hoje perseguem esse ideal. Louvemos a mulheres como você que lê neste instante essa postagem, porque se dispôs a uma reflexão conjunta, vamos lutar todos. Novos ares estão por vim, temos um país presidido por uma feminista, e se ainda assim você se nega a crer em bons tempos, baseado na sua trajetória e parafraseando o presidente dos EUA, Barack Obama, eu afirmo: Yes, we can!
Por Welhinjton Cavalcante

A Discriminação na Sala dos Tribunais


A tatuagem já existe há aproximadamente 3.500 anos. A tatuagem era uma maneira dos indivíduos de uma mesma comunidade se expressar, e nos dias de hoje, passa a ser considerada como símbolo de marginalidade pela nossa sociedade.

Chegou ao Brasil em 1959, através do dinamarquês chamado Knud Harald Lucky Gersen. Logo se estabelecendo em Santos-SP, utilizando seu talento e técnicas de desenhista e pintor profissional para tatuar.

Uma das questões atuais é a discriminação em concursos para juiz. Este pensamento preconceituoso de nossa sociedade tradicionalista só contribui para o setor jurídico neste país ser remanescente ao Colonial. Absolutamente elitário.

Será que um profissional da área jurídica com calça jeans é menos competente?

Os cargos de Direito e alguns demais prezam pela aparência e postura perante a sociedade. Contudo, os profissionais da área jurídica também possuem vida pessoal, valores e princípios em culturas diferentes.

Uma tatuagem em um lugar que as vestes de trabalho cubram, não tende a desacatar autoridade alguma ou mesmo faltar com respeito à sociedade. O que deve ser considerado são o caráter do profissional e sua competência.

Obs.: É permitido candidatos que possuem tatuagem fazerem concurso para Juiz, desde que ela não seja visível. Mas, como vivemos em um país conservador e preconceituoso é bom lerem o edital antes de realizarem a prova, pois lá estão todos os requisitos necessários.

Por Alexandre Lima

O Homem Como Ser de Direitos


Os direitos fundamentais resultam de um movimento de constitucionalização que começou nos primórdios do século XVIII. Encontram-se incorporados ao patrimônio comum da humanidade e são reconhecidos internacionalmente a partir da Declaração da Organização das Nações Unidas.

Eles são, recentemente, o parâmetro de avaliação do grau de democracia de uma sociedade.  Ao mesmo tempo, a sociedade democrática é condição imprescindível para a eficácia dos direitos fundamentais.

Os direitos essenciais da pessoa humana, a partir da Constituição de 1988, assumem uma dimensão admirável, colocando nossa Lei Magna como umas das mais avançadas no mundo moderno, dada a sua maneira abrangente ao tratar dos direitos e garantias fundamentais do homem.

A produção doutrinária sobre direitos fundamentais mostrou-se, nos últimos anos, admirável em relação ao quesito lei. Multiplicaram-se as obras, tanto no exterior quanto em nosso país, realçando a importância que essas garantias assumem no cenário jurídico deste milênio que se inicia.

Esses direitos fundamentais do cidadão são os descritos no art. 5º da Constituição Federal:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Mas será que estas leis estão realmente garantindo que o individuo tenha uma vida “digna” ou com “Direitos fundamentais” na prática?

Como um país que quer legalizar o aborto pode garantir direito a vida? Ou como um país que não oferece uma educação de qualidade pode falar em direitos iguais? Deixo estas indagações, caro leitor, para que cada cidadão consciente possa refletir. Por fim, se você não pode mudar o mundo, pelo menos você pode tentar ser um mundo de diferença na vida de outras pessoas.

Por Anastácia Riammy