sexta-feira, 15 de abril de 2011

O Homem Como Ser de Direitos


Os direitos fundamentais resultam de um movimento de constitucionalização que começou nos primórdios do século XVIII. Encontram-se incorporados ao patrimônio comum da humanidade e são reconhecidos internacionalmente a partir da Declaração da Organização das Nações Unidas.

Eles são, recentemente, o parâmetro de avaliação do grau de democracia de uma sociedade.  Ao mesmo tempo, a sociedade democrática é condição imprescindível para a eficácia dos direitos fundamentais.

Os direitos essenciais da pessoa humana, a partir da Constituição de 1988, assumem uma dimensão admirável, colocando nossa Lei Magna como umas das mais avançadas no mundo moderno, dada a sua maneira abrangente ao tratar dos direitos e garantias fundamentais do homem.

A produção doutrinária sobre direitos fundamentais mostrou-se, nos últimos anos, admirável em relação ao quesito lei. Multiplicaram-se as obras, tanto no exterior quanto em nosso país, realçando a importância que essas garantias assumem no cenário jurídico deste milênio que se inicia.

Esses direitos fundamentais do cidadão são os descritos no art. 5º da Constituição Federal:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Mas será que estas leis estão realmente garantindo que o individuo tenha uma vida “digna” ou com “Direitos fundamentais” na prática?

Como um país que quer legalizar o aborto pode garantir direito a vida? Ou como um país que não oferece uma educação de qualidade pode falar em direitos iguais? Deixo estas indagações, caro leitor, para que cada cidadão consciente possa refletir. Por fim, se você não pode mudar o mundo, pelo menos você pode tentar ser um mundo de diferença na vida de outras pessoas.

Por Anastácia Riammy

4 comentários:

  1. Parabéns pelo blog.
    Ótima iniciativa de falar sobre os direitos, essa já a 3º postagem que comento, estou aprendendo muito, nem sabia que para ser Juiz não poderia ter uma tatuagem a mostrar por exemplo.
    Parabéns

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  2. Retribuindo vistita e seguindo...


    http://sedutorinfalivel.blogspot.com/

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  3. bacana o post, interessante e com um tema atual

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