A insanidade mais versada como loucura não é um fato contemporâneo, tem sido presenciada nas mais diversas sociedades em varias épocas diferentes, seguindo-se a estas manifestações os mais variados tipos de interpretações, impressões e formas de lidar com a mesma.
Na Antiguidade a loucura era vista como uma manifestação sobrenatural ou divina. Temos como exemplo a epilepsia que era conhecida como a “doença sagrada”, significava maus presságios, se uma pessoa sofresse um ataque epilético no meio de um evento, por exemplo, interpretava-se que estava ocorrendo uma intervenção dos deuses.
Na Idade Media a loucura era vista como uma manifestação diabólica. Era comum acorrentarem, exorcizarem ou até queimarem essas pessoas, também os confiavam a mercadores que as levavam de barco de uma cidade para outra, onde vagavam.
Na modernidade a loucura já tomava novas formas. Começou a ser vista como uma doença e os hospitais passaram a ser o local da “loucura”, ocorrem às internações e o desaparecimento da figura do louco na sociedade. Eles eram isolados de suas famílias, de seus visinhos, amigos e objetos pessoais, não tinham escolha e eram tratados como animais indesejados.
Percebeu-se, no decorre do tempo, que essa não era a forma mais adequada de tratar a “loucura”, houve uma serie de transformações no modo como o doente mental é visto e tratado na sociedade.
Hoje não há mais a separação do doente mental e de outros indivíduos tidos normais. Compreende-se que tratar de definir o destino de uma pessoa, é muito mais importante do que apenas pensar em implicações sociais.
A atual política de saúde mental, que tem entre suas conquistas a Lei n° 10.216/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, se mostra não apenas um resultado de visões exclusivamente médicas, mas de uma mobilização de diversos setores e campos do conhecimento, como a Antropologia, a Sociologia, a Psicologia e o Direito.
O direito tem um papel basilar nesta nova política, na medida em que permite promover garantias de cidadão ao doente mental, possibilitando a defesa de sua dignidade enquanto pessoa humana.
A lei psiquiátrica constituiu um avanço. No entanto não basta por si, faz-se necessário a fiscalização por parte dos Órgãos Públicos e também da sociedade como um todo. Destarte, podemos iniciar uma tentativa de resgatar uma divida histórica contraída pela sociedade em relação ao portador de deficiência mental.
Por Anastácia Riammy