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domingo, 22 de janeiro de 2012

O Réu e seus Direitos Absolutos

Os direitos do réu, nos últimos anos, vêm sendo absolutos. Prova disto foi a recente aprovação da Lei 12.403/11 pelo Congresso em Brasília que autoriza o juiz a aplicar penas alternativas aos condenados por crimes cujas penas sejam menores a quatro anos de prisão.
Portanto, fica claro que o Estado brasileiro está deixando de cumprir o direito constitucional de assegurar segurança a todos os cidadãos, privilegiando criminosos em detrimento de pessoas do bem.
Os direitos do réu parecem ser superiores, quiçá chegará um dia em que nós vamos ter que nos dirigirmos aos réus como Sua Excelência. A Constituição consagra e implica proposições democráticas, em si é compromissória, pois têm ideais liberais e sociais, além da proteção de algumas pessoas dos direitos individuais. Afinal, segurança é direito individual de todo mundo, não só dos réus.
A Constituição consagra direitos sociais. É uma leitura muito rasa e retrógrada e até desprestigiosa, ao meu juízo, com o Poder Judiciário, quando se argumenta que o Judiciário se limita a aplicar a lei. Por que eu acho que há essa leitura? Porque eu confio no Judiciário e quero confiar num Judiciário ativista, como agente transformador do sistema.
Por Alexandre Lima

sexta-feira, 15 de abril de 2011

O Homem Como Ser de Direitos


Os direitos fundamentais resultam de um movimento de constitucionalização que começou nos primórdios do século XVIII. Encontram-se incorporados ao patrimônio comum da humanidade e são reconhecidos internacionalmente a partir da Declaração da Organização das Nações Unidas.

Eles são, recentemente, o parâmetro de avaliação do grau de democracia de uma sociedade.  Ao mesmo tempo, a sociedade democrática é condição imprescindível para a eficácia dos direitos fundamentais.

Os direitos essenciais da pessoa humana, a partir da Constituição de 1988, assumem uma dimensão admirável, colocando nossa Lei Magna como umas das mais avançadas no mundo moderno, dada a sua maneira abrangente ao tratar dos direitos e garantias fundamentais do homem.

A produção doutrinária sobre direitos fundamentais mostrou-se, nos últimos anos, admirável em relação ao quesito lei. Multiplicaram-se as obras, tanto no exterior quanto em nosso país, realçando a importância que essas garantias assumem no cenário jurídico deste milênio que se inicia.

Esses direitos fundamentais do cidadão são os descritos no art. 5º da Constituição Federal:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Mas será que estas leis estão realmente garantindo que o individuo tenha uma vida “digna” ou com “Direitos fundamentais” na prática?

Como um país que quer legalizar o aborto pode garantir direito a vida? Ou como um país que não oferece uma educação de qualidade pode falar em direitos iguais? Deixo estas indagações, caro leitor, para que cada cidadão consciente possa refletir. Por fim, se você não pode mudar o mundo, pelo menos você pode tentar ser um mundo de diferença na vida de outras pessoas.

Por Anastácia Riammy